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Declaração de Bens em separado

Janio Butemberg

Janio Butemberg

Bronze DIVISÃO 2 , Bancário(a)
há 4 anos Domingo | 18 abril 2021 | 19:57

Estava fazendo o meu IR 2021 e me apareceu umas  duvidas, já que atualmente faço a declaração em separado com a minha esposa.
As declarações de bens comuns  faço no meu IR, inclusive a Herança de imóveis que a minha esposa recebeu de seu pai quando de seu falecimento em 2015.
Ela ficou desempregada de 2012 até 2017 e estava como minha dependente no IR.
Passou  em um concurso publico e iniciou a trabalhar já em 2017. Em 2018 fiz o IR dela (esposa) em
separado, mas não inseri nenhum bem,  e nem informei nada, pois estavam na minha declaração.
Mas quando  de repente me surgiu esta duvida  e dei uma lida na Internet  vi que  precisava lançar os bens comuns  na declaração dela como código 99 e sem declara valor.
A Herança pelo regime matrimonial é um direito só dela, e então teria que declarar na dela (esposa ) integralmente.
Pergunto:
Tenho que retificar as declarações a partir de 2018 (quando ela voltou a declarar) para inserir as informações de bens comuns e herança  na declaração dela e retirar da minha os itens de Herança? Ou posso este ano acertar a dela(esposa) e a minha sem necessidade de retificar, já que esta “tudo em família e já declarado”
Inclusive o veiculo que vendemos ano passado, estava no nome dela (esposa)  apesar de não ter ganho de capital, apurei no sistema e quando fui puxar para a minha declaração não aceitou. Vou ter que fazer na dela?
E o veiculo que adquirimos em nome dela (esposa), também ano passado, já deixo também na declaração dela ou na minha?

Podem me ajudar?
 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 10:11

Bom Dia

Tenho que retificar as declarações a partir de 2018 (quando ela voltou a declarar) para inserir as informações de bens comuns e herança  na declaração dela e retirar da minha os itens de Herança? Ou posso este ano acertar a dela(esposa) e a minha sem necessidade de retificar, já que esta “tudo em família e já declarado” Não retifica, acerta apenas a sua e a dela este ano, pouco provável que a Receita te convoque para pedir explicações, de qq forma deixe toda documentação à mão.

Inclusive o veiculo que vendemos ano passado, estava no nome dela (esposa)  apesar de não ter ganho de capital, apurei no sistema e quando fui puxar para a minha declaração não aceitou. Vou ter que fazer na dela? Se não houve ganho de capital e entrou em alguma declaração de anos passados, este não não precisa declarar.

E o veiculo que adquirimos em nome dela (esposa), também ano passado, já deixo também na declaração dela ou na minha? na dela.


Pelo que entendo é isso!
Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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