Janio Butemberg
Bronze DIVISÃO 2 , Bancário(a)Estava fazendo o meu IR 2021 e me apareceu umas duvidas, já que atualmente faço a declaração em separado com a minha esposa.
As declarações de bens comuns faço no meu IR, inclusive a Herança de imóveis que a minha esposa recebeu de seu pai quando de seu falecimento em 2015.
Ela ficou desempregada de 2012 até 2017 e estava como minha dependente no IR.
Passou em um concurso publico e iniciou a trabalhar já em 2017. Em 2018 fiz o IR dela (esposa) em
separado, mas não inseri nenhum bem, e nem informei nada, pois estavam na minha declaração.
Mas quando de repente me surgiu esta duvida e dei uma lida na Internet vi que precisava lançar os bens comuns na declaração dela como código 99 e sem declara valor.
A Herança pelo regime matrimonial é um direito só dela, e então teria que declarar na dela (esposa ) integralmente.
Pergunto:
Tenho que retificar as declarações a partir de 2018 (quando ela voltou a declarar) para inserir as informações de bens comuns e herança na declaração dela e retirar da minha os itens de Herança? Ou posso este ano acertar a dela(esposa) e a minha sem necessidade de retificar, já que esta “tudo em família e já declarado”
Inclusive o veiculo que vendemos ano passado, estava no nome dela (esposa) apesar de não ter ganho de capital, apurei no sistema e quando fui puxar para a minha declaração não aceitou. Vou ter que fazer na dela?
E o veiculo que adquirimos em nome dela (esposa), também ano passado, já deixo também na declaração dela ou na minha?
Podem me ajudar?