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Declaração de Bens em separado

Janio Butemberg

Janio Butemberg

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 3 anos Domingo | 18 abril 2021 | 19:57

Estava fazendo o meu IR 2021 e me apareceu umas  duvidas, já que atualmente faço a declaração em separado com a minha esposa.
As declarações de bens comuns  faço no meu IR, inclusive a Herança de imóveis que a minha esposa recebeu de seu pai quando de seu falecimento em 2015.
Ela ficou desempregada de 2012 até 2017 e estava como minha dependente no IR.
Passou  em um concurso publico e iniciou a trabalhar já em 2017. Em 2018 fiz o IR dela (esposa) em
separado, mas não inseri nenhum bem,  e nem informei nada, pois estavam na minha declaração.
Mas quando  de repente me surgiu esta duvida  e dei uma lida na Internet  vi que  precisava lançar os bens comuns  na declaração dela como código 99 e sem declara valor.
A Herança pelo regime matrimonial é um direito só dela, e então teria que declarar na dela (esposa ) integralmente.
Pergunto:
Tenho que retificar as declarações a partir de 2018 (quando ela voltou a declarar) para inserir as informações de bens comuns e herança  na declaração dela e retirar da minha os itens de Herança? Ou posso este ano acertar a dela(esposa) e a minha sem necessidade de retificar, já que esta “tudo em família e já declarado”
Inclusive o veiculo que vendemos ano passado, estava no nome dela (esposa)  apesar de não ter ganho de capital, apurei no sistema e quando fui puxar para a minha declaração não aceitou. Vou ter que fazer na dela?
E o veiculo que adquirimos em nome dela (esposa), também ano passado, já deixo também na declaração dela ou na minha?

Podem me ajudar?
 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 10:11

Bom Dia

Tenho que retificar as declarações a partir de 2018 (quando ela voltou a declarar) para inserir as informações de bens comuns e herança  na declaração dela e retirar da minha os itens de Herança? Ou posso este ano acertar a dela(esposa) e a minha sem necessidade de retificar, já que esta “tudo em família e já declarado” Não retifica, acerta apenas a sua e a dela este ano, pouco provável que a Receita te convoque para pedir explicações, de qq forma deixe toda documentação à mão.

Inclusive o veiculo que vendemos ano passado, estava no nome dela (esposa)  apesar de não ter ganho de capital, apurei no sistema e quando fui puxar para a minha declaração não aceitou. Vou ter que fazer na dela? Se não houve ganho de capital e entrou em alguma declaração de anos passados, este não não precisa declarar.

E o veiculo que adquirimos em nome dela (esposa), também ano passado, já deixo também na declaração dela ou na minha? na dela.


Pelo que entendo é isso!
Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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