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Anexo simples nacional

SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS

Sônia Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Costureiro(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 12:24

Boa tarde, alguém pode me ajudar por favor? Uma empresa do Simples Nacional que faz importação, na entrada usa cfop 3102, o produto importado mas usa marca própria da empresa  , vende os produtos com cfop 6101 ou 5101 que é venda de produção do estabelecimento,essa empresa deve ficar  no anexo I ou II no simples nacional? e o cfop utilizado na revenda deve ser esses mesmo? Desde já agradeço a atenção

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 13:19

Sônia,  boa tarde  ,  seguindo o regulamento do IPI , as suas saídas devem ter o IPI,  portanto no PGDAS deverá informar como anexo II   , , as vendas serão SIM no   5101 e 6101

--> caso esses produtos estejam sujeitos ao ICMS ST, deve  também ser calculado utilizando o MVA  correspondente

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Estabelecimentos Equiparados a Industrial
Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:
I - os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos (Lei nº 4.502, de  1964, art. 4º, inciso I);
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Márlus

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