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TRIBUTOS FEDERAIS

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD - CONTRIBUIÇÕES

ELISABETH HALLE NAJM

Elisabeth Halle Najm

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 13:36

Olá pessoal, boa tarde!

Se alguém puder me ajudar, ficaria muito grata!

Tenho um cliente (posto de gasolina) que enviará o Sped contribuições fora do prazo. Na hora de preencher o registro 0900 (quando se envia fora do prazo) pede para informar a RB do PA para que a multa seja calculada. Ele teve uma receita de 300mil no mês referido, porém não é sobre toda essa receita que é apurado os valores de PIS e COFINS.

A dúvida é: na hora de preencher o registro 0900 ele informa apenas o valor que levou a apurar o PIS e COFINS ou a receita toda?

Agradeço a ajuda. Obrigada!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 15:36

Entendo que todas os valores que compõem a RB devem ser informados.

Manual EFD, abaixo:

Registro 0900: Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais ReceitasRegistro a ser utilizado para detalhamento da composição das receitas do período, por bloco de registros da EFDContribuições. Sua escrituração é obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).
Atenção:
1. A receita total escriturada em cada bloco da escrituração corresponde ao somatório da receita bruta auferida
e das demais receitas, não classificadas como receita bruta. A receita total deve ser informada neste registro
nos Campos 02, 04, 06, 08, 10 e 12, conforme o Bloco de escrituração a que se refira;
2. Compreendem a receita bruta, tanto no regime cumulativo como no regime não cumulativo, as receitas de
que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 1977;

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