Danilo
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde.
Tenho uma nota de serviço prestado onde foi destacado retenção dos impostos de IRRF, CSLL, PIS e COFINS no mês 03/2021, mas o correto era o prestador reter, já que o tomador é pessoa fisica.
Com isso foi feita uma nota substitutiva corrigindo os impostos retidos no mês 04/2021.
Minha pergunta é, o prestador do serviço deve pagar as retenções agora no mês 04/2021 ou no mês 05/2021, já que ao substituir mudou a data de emissão da nota ?