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Nota de Serviço Prestado substituida

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 16:38

Boa tarde.

Tenho uma nota de serviço prestado onde foi destacado retenção dos impostos de IRRF, CSLL, PIS e COFINS no mês 03/2021, mas o correto era o prestador reter, já que o tomador é pessoa fisica.
Com isso foi feita uma nota substitutiva corrigindo os impostos retidos no mês 04/2021.

Minha pergunta é, o prestador do serviço deve pagar as retenções agora no mês 04/2021 ou no mês 05/2021, já que ao substituir mudou a data de emissão da nota ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 08:28

Colega Danilo
Posso estar enganado, ou você expos sua duvida equivocadamente. A primeira NF. a de 03/21 e que me parece a correta, pois o destaque quem coloca nela e o Prestador, e o Tomador do serviço e que faz a retenção e o recolhimento, pois ele ira deduzir do valor a pagar as retenções feitas. Não entendi sua duvida , pois em principio  a não ser que você explique melhor, e justifique a primeira nota esta correta. Resposta com base em seu relato estritamente ok.
SDS. ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 08:24

Colegas desculpe ;
Leitura dinâmica da nisso, engoli o dado fundamental. Cuidado com as leituras dinâmicas,
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 09:28

Colegas

 As emissões de Notas Fiscais, quando destinadas ao tomador Pessoa Física, não sofrerão qualquer tipo de retenção, devido as características do tomador,  E importante frisar, que as legislações mudam, principalmente essa referente as retenções, de uma forma geral, por isso e bom sempre acompanhar a mesma em seus diversos aspectos, pois  as mesmas podem ser alteradas, vejam coo exemplo a de retenções do INSS, e uma  avalanche de alterações e de situações especificas a serem interpretadas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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