Bom Dia
Verba de Patrocínio a recebedora não será tributada, porém, deverá informar na Declaração do Imposto de Renda, quem terá algum benefício é o patrocinador que também deverá declarar valores idênticos declarados pelo recebedor.
Quanto ao PIS, COFINS e CSLL, são isentos em relação ao valor recebido de patrocínio, mas o PIS é pago na folha de pagamento.
Os contribuintes que realizam doações e patrocínios para projetos culturais enquadrados no Artigo 18 da Lei Rouanet (Lei federal nº 8.313/91) poderão deduzir do imposto de renda devido 100% do valor investido, respeitando-se o limite de 4% do imposto devido, no caso de pessoas jurídicas, e 6% no caso de pessoas físicas.
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Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.