Oscar Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente VendasBom dia , tinha uma divida declarada no IR com um amigo , e ela foi perdoada , a minha duvida é como devemos lançar na declaração.
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Oscar Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente VendasBom dia , tinha uma divida declarada no IR com um amigo , e ela foi perdoada , a minha duvida é como devemos lançar na declaração.
Wanderley B. Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePor favor, aproveitando a dúvida do colega Oscar:
E se o perdão da dívida foi feito pelo pai ao próprio filho?
No momento do perdão o filho passará a ser devedor do imposto de renda pela tabela progressiva ?
Já lí aqui resposta do Sr. Saulo orientando que se o perdão da dívida for do sócio em relação à empresa, esse recurso deverá ser tratado na empresa como rendimento e assim tributado.
No caso de pessoas físicas o entendimento seria o mesmo ?
Desde já obrigado.
ET.Sr.Oscar poderá consultar na sala de legislação estadual se não estás obrigado a recolher o imposto de transmissão, ITCMD. A alíquota é de 4% sobre o total.
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