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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdão de Divida - IRPF

wanderley b. rodrigues

Wanderley B. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 22:28

Por favor, aproveitando a dúvida do colega Oscar:

E se o perdão da dívida foi feito pelo pai ao próprio filho?

No momento do perdão o filho passará a ser devedor do imposto de renda pela tabela progressiva ?

Já lí aqui resposta do Sr. Saulo orientando que se o perdão da dívida for do sócio em relação à empresa, esse recurso deverá ser tratado na empresa como rendimento e assim tributado.

No caso de pessoas físicas o entendimento seria o mesmo ?

Desde já obrigado.

ET.Sr.Oscar poderá consultar na sala de legislação estadual se não estás obrigado a recolher o imposto de transmissão, ITCMD. A alíquota é de 4% sobre o total.

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