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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução no regime cumulativo

Sahra Pereira Florencio Batista

Sahra Pereira Florencio Batista

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 10:18

Tenho um cliente que é revendedora de automóveis  e ela emitiu algumas notas com o icms a maior e já passou do prazo para fazer o cancelamento, como devo preceder sobre a nota de devolução, tendo em vista que faço o pis e cofins sobre o lucro, se eu emitir uma nota de devolução e emitir logo em seguida uma de saida com o valor correto irei pagar 2 vezes sobre o pis e cofins ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 10:51

Bom Dia

 Peça uma declaração de não aproveitamento do crédito e estorne a diferença na apuração para estes clientes.

Ressalta-se que, nos termos do § 2º do artigo 1º da Portaria CAT 83/1991, em relação ao crédito que independa de autorização, limitado ao valor correspondente a 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, “somente poderá ser efetuado à vista de autorização firmada pelo destinatário do documento fiscal, com declaração sobre a sua não-utilização ou seu estorno, devendo tal documento ser conservado nos termos do artigo 193 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991”.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 12:31

Mas, são os clientes que devem assinar, ou seja, é uma declaração deles que não utilizou o crédito do ICMS destacado a mais ok ?
Converse com eles antes da emissão das cartas, de preferência com o contador da empresa.
E vc só pode estornar se não passar de 50 ufesp's, pegue o valor da ufesp no Sefaz.

Abç

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