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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e COFINS sobre cestas básicas distribuídas aos funcionários,

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 14:20

Boa Tarde

Negativo.

Não são considerados insumos

Leis 10833 e 10637.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 19:50

Eu não citei mas a empresa é de SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.;

Tem uma solução de consulta referente ao vale-alimentação. Por isso fiquei na dúvida quanto a cesta básica.
Mas acredito que seja só por cartão então .


SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 7.081, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 - 7a REGIÃO FISCAL


CRÉDITOS. SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. GASTOS COMVALE-REFEIÇÃO, VALE-ALIMENTAÇÃO, FARDAMENTOS E UNIFORMES - ART. 3°, X,
DA LEI N° 10.637, DE 2002.
O direito da pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza,
conservação e manutenção ao crédito da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 3°,
"X", da Lei n° 10.637, de 2002, relativamente aos gastos com alimentação dos empregados que
atuem diretamente nessas atividades, apenas se concretiza se os referidos gastos forem
realizados através do fornecimento de vale-refeição ou vale-alimentação, conforme expressa
previsão legal.
Incabível a apuração de créditos decorrentes dos gastos com vale-alimentação ou vale-refeição,
fardamentos e uniformes em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica que não
os serviços de limpeza, conservação ou manutenção, expressamente citados no art. 3°, X, da Lei
n° 10.637, de 2002.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 21 abril 2021 | 08:17

Bom Dia

Ah sim, este tipo de empresa alguns itens são insumos mesmo, mas a cesta básica por conservadorismo é melhor vc não utilizar, exceto se vc mesma fizer uma consulta na RFB e arquivar como documento comprobatório.

Abç

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