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Irregularidade Pagamento - Lei 11.941

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 11:52

bom dia a todos,

deixei atrasar 1 prestação e no mês seguinte fiz o recolhimento da seguinte forma:

PA: 28/02/2010 (mês que eu não recolhi)
Vcto: 31/03/2010 (mês atual)

Porem, o mesmo está apontando irregularidade, pois o certo seria:

PA: 26/02/2010
Vcto: 26/02/2010

Posso fazer redarf nesse caso?

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 16:21

Cesar, onde está apontando o erro? Você pode tentar fazer o redarf no E-cac, e se não for possível, o próprio sistema avisa. Só não esqueça de consultar a situação do pedido no dia seguinte...

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 08:53

Bom dia Isis,

o Erro está na data de vencimento (embora eu tenha pago em março, deveria ter colocado o vecto em fevereiro)...

Tambem não tenho certificado para fazer o redarf. A empresa é optante pelo SN, e possui somente o código de acesso.

Oibrgado pela ajuda.

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 09:47

Cesar,é que por 'apontando irregularidade', entendi que a Receita estava informando que o darf estava errado. Pelo código de acesso não abre o menu de redarf (pagamentos/retificação)? Se não, tem que fazer um formulário de redarf e entregar na Receita.
Mas o ideal é ir na Receita se informar, pois tem alguns casos em que mesmo se o darf é preenchido incorretamente, o sistema faz a alocação corretamente.

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 09:56

O correto é pagar com o vencimento da época: 26/02/2010


Se pagou depois, é só colocar a selic e informar no campo Observações que valido para pagamento até 31/03/2010.

No seu caso, é Redarf mesmo na data de vencimento.

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 13:24

É isso mesmo Vinicius.

Isis, na pesquisa fiscal RFB, aparece que há pagamento irregular no parcelamento Lei 11.941.

Ok, vou providenciar o REDARF, basta saber se a receita irá aceitar, pois podem alegar que ainda foi regulamentado o REDARF para esta guia de parcelamento...

obrigado pela ajuda.

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 26 junho 2010 | 23:40

Com referencia a Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 (portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010); Pergunto:
Quem aderiu ao parcelamento, efetuou o pagamento da primeira parcela de R$100,00 porem em seguida optou pelo pagamento à vista desta pendência e conseqüentemente suspendendeu o pagamento das parcelas seguintes, deve optar pelo "SIM" ou pelo "NÃO"?

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