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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÃO DO IRPF

SERGIO PINTO DE CARVALHO

Sergio Pinto de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 16:50

boa tarde. tenho um cliente com aplicação no exterior em aposentadoria complementar (equivalente ao nosso pgvb/vbgbl) efetuada em 2018 no valor de "xx" dolares americanos, quando a cotação era de r$3,10 por dolar.  como a variação cambial atual do dolar esta em
+-r$5,50, na declaração de bens este valor deve ser atualizado anualmente, ou somente, quando houver do resgate  parcial do  valor.
agradeço e fico no aguardo do auxilio dos colegas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 18:09

Para aplicações, se a origem dos recursos for em reais, calcular o ganho de capital no resgate, sobre a variação cambial ocorrida. Os rendimentos deverão ser tributados, via carnê-leão. Se a origem for em moeda estrangeira, tributar somente os rendimentos, via carnê-leão. Sendo mistos, tributar conforme a origem.

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