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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Camila Silvério Moro Lacerda

Camila Silvério Moro Lacerda

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 18:22

Boa noite!! Abri minha empresa como MEI em 2017 e em 2020 comecei a trabalhar com aplicativos de entrega (ifoo..), faço doces artesanais e descobri a uns 4 dias que eles estão creditando um valor em minha conta para eu pagar a DARF 8045, porém nunca foi avisado e nem está em contrato, outros 5 restaurante que conversei sobre isso, também não sabiam e nem os contadores deles. Isso está correto para eu que sou MEI?? Tenho mesmo que pagar?? Se sim, como faz isso?? Obrigada Camila

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 21 abril 2021 | 08:32

Bom Dia

A Ifood está correta!

Consulta Cosit nº 22, de 16 de janeiro de 2017.
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
h) prestação de serviço de administração de convênios.

O Ifood não envia Informe de Rendimentos pelo que sei...então vc precisa fazer um controle à parte.
O CNAE da Ifood é 14.380.200/0001-21, então, realmente vc precisa recolher o DARF.

É um caso específico que consta legislação, leia o link abaixo:
www.econeteditora.com.br


Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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