Bom Dia
A Ifood está correta!
Consulta Cosit nº 22, de 16 de janeiro de 2017.
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
h) prestação de serviço de administração de convênios.
O Ifood não envia Informe de Rendimentos pelo que sei...então vc precisa fazer um controle à parte.
O CNAE da Ifood é 14.380.200/0001-21, então, realmente vc precisa recolher o DARF.
É um caso específico que consta legislação, leia o link abaixo:
www.econeteditora.com.br
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.