Gabriela Rossi Neves
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde
Sou transportadora de passageiros optante do lucro real. Utilizo como insumo na prestação de serviços o óleo diesel adquirido da petrobrás, onde abasteço meus ônibus.
Agora em Março foi reduzido a zero a alíquota de óleo diesel.
Minha pergunta é:
Posso continuar utilizando do crédito de pis e cofins desse insumo, mesmo ele sendo alíquota zero?