Carla Aparecida da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Tenho uma empresa aqui no escritório que veio cheia de dividas e pendencias, entrou no escritório em Maio/2020.
de Maio a Agosto/2020 essa empresa teve movimento, de setembro até o presente momento não tem mais esta parada!
Minha dúvida é: fui e entreguei no dia 20/04/2021 uma EFD - contribuição da empresa como inativa de Setembro/2020 e não gerou nenhuma multa, isso esta correto?
Devo entregar os demais meses de 2020 como inativa?
Desde já agradeço pela atenção