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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD - Contribuições

CARLA APARECIDA DA SILVA

Carla Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 09:36

Bom dia!
Tenho uma empresa aqui no escritório que veio cheia de dividas e pendencias, entrou no escritório em Maio/2020.
de Maio a Agosto/2020 essa empresa teve movimento, de setembro até o presente momento não tem mais esta parada!
Minha dúvida é: fui e entreguei no dia 20/04/2021 uma EFD - contribuição da empresa como inativa de Setembro/2020 e não gerou nenhuma multa, isso esta correto?
Devo entregar os demais meses de 2020 como inativa?

Desde já agradeço pela atenção

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 10:06

Carla Aparecida da Silva,

Bom dia!

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, em seu § 7º do Artigo 5º, "A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que: I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação".

Pelo que você informou, no período em questão a empresa está dispensada da entrega da declaração e, se a fizer, não há multa por atraso na entrega.

Lembrando que, de acordo com a mesma base legal, "§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito".

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***CCB
Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 12:04

Bom dia,

Tenho uma empresa lucro presumido, prestadora de serviços de consultoria, suas NFS retém 1,5% e 4,65% das contribuições

Queria tirar uma duvida em relação ao saldo de credito de PIS e COFINS como lançar na EFD Contribuições, ocorreu a seguinte situação:

Em 03/2021 saldo de PIS a recolher de 658,22, retido na NFS 675,88, credito para o mês seguinte de 17,66, valor informado nos registros 1300 e 1700.

em 04/2021 saldo a pagar de 564,99, retido 470,05 mais o credito do mês passado de 17,66, saldo a recolher 77,28.

o valores retido no mês estão no registro F600, minha duvida é onde eu lanço o valor de 17,66 na EFD do mês 04/2021?

Desde já agradeço a atenção!

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