Bom dia resposta da Receita Federal
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Para emissão de DARF de parcelamento no âmbito da PGFN.
1. ACESSO À PLATAFORMA REGULARIZE DA PGFN
https://www.regularize.pgfn.gov.br/
O acesso aos serviços da Procuradoria requer cadastramento inicial.
Para acesso via REGULARIZE, lembramos que os navegadores indicados são:
- Google Chrome a partir da versão 62;
- Firefox a partir da versão 57
2- EMISSÃO DE DARF DE PARCELAMENTO
Os Darfs das parcelas estão disponíveis na plataforma REGULARIZE, na opção “Pagamento”. É obrigatório informar o número do parcelamento.
Atenção! Se você não tem em mãos o número do parcelamento, faça antes uma consulta aos seus parcelamentos no menu “Adesão a parcelamento” do REGULARIZE, para acessar o Sispar (Sistema de Parcelamento).
3- PARA RECUPERAR O NÚMERO DO PARCELAMENTO
Se você não tem em mãos o número do parcelamento, entre no serviço “Adesão a parcelamento” do REGULARIZE, para acessar o Sispar (Sistema de Parcelamento), e verifique o número da conta do parcelamento que aparece na tela.
OBS 1.: O símbolo de exclamação em um triângulo, indica que o DARF foi emitido, porém ainda não pago.
OBS 2.: Caso seja requisitada a emissão de um DARF já impresso, o sistema informará que a parcela já foi impressa.
Persistindo o problema, favor entrar em contato com a PGFN respectiva, conforme endereço abaixo, no título "Contato das unidades para atendimento remoto”:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/canais_atendimento/atendimento-remoto#REMOTO
Atenciosamente,
Receita Federal