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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Pis e Cofins na aquisição de combustíveis para transportadora

PAULO BARBOSA TEIXEIRA

Paulo Barbosa Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 17:25

Empresa Transportadora faz uso do crédito PIS e COFINS na aquisição de combustível. Só que no início de março/2021 foi publicado  DECRETO Nº 10.638, DE 1º DE MARÇO DE 2021 que fala sobre alíquota zero das contribuições. 
Transportadora continua aproveitando esse crédito ou não na apuração do PIS e Cofins a pagar ?????

Paulo Barbosa - Contador
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 08:54

Bom Dia

Não dá direito ao crédito pq não entrou no custo.

Penso eu.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jefferson Fernandes

Jefferson Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 17:44

Paulo,
Interessante você buscar entendimento com a sua consultoria, mas no decreto Nº 10.638, DE 1º DE MARÇO DE 2021 o caput é claro em destacar que a hipótese de alíquota zero cabe, conforme dispositivo legal Decreto Nº 5059 de Abril de 2004, os efeitos são com base no art. 23 da Lei 10.685/2004, que trás a seguinte descrição: "O importador ou fabricante dos produtos referidos nos incisos I a III do art. 4º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e no art. 2º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002, poderá optar por regime especial de apuração e pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no qual os valores das contribuições são fixados, respectivamente, em:"
Parágrafo 5º
§ 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficientes para redução das alíquotas previstas neste artigo, os quais poderão ser alterados, para mais ou para menos, ou extintos, em relação aos produtos ou sua utilização, a qualquer tempo

Subentende-se que se a aquisição de combustiveis destinado ao uso na prestação de serviço, em operação sujeita a tributação de PIS/COFINS pelo regime Não Cumulativo, for adquirido de IMPORTADOR ou PRODUTOR não será possível o crédito pois se trata de um produto beneficiado pela tributação em alíquota Zero. Mas se a aquisição é em posto comerciante, eu entendo que pode se creditar sim.

Jefferson Fernandes (31) 9503-5186
"Temo o dia em que a tecnologia ultrapasse a nossa interação humana,
e o mundo terá uma geração de idiotas" Albert Eintein

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