Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 5.586

ESCRITURAÇÃO LIVRO SAIDAS - IPI DEVOLVIDO (Devoluções)

Will

Will

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 11:46

Bom dia

Prezados , gostaria de uma ajuda quanto a escrituração no livro fiscal de saidas referente a operações de devolução.

Quando emitida a nota fiscal , sabe-se que o IPI vai no campo de ipi devolvido do XML .

Porem na escrituração do livro de saidas , o campo OUTRAS DE IPI deve ser igual ao valor da mercadoria + ipi ?  Ou o campo outras de ipi deve ser somente o valor da mercadoria ? 


Exemplo , 

Valor da mercadoria : 100,00
Vlr IPI : 10,00
VLR contabil : 110,00.

escrituração: 

Base ipi = 0 , aliq ipi = 0 , vlr ipi = 0 . outras ipi = 110  ou outras de ipi = 100 ? 

favor enviar embasamento se tiver.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 14:44

Boa Tarde

Na nota fiscal de devolução o destaque do IPI deverá constar em dados adicionais e o IPI estornado na apuração em outros débitos.

O IPI deve ser somado ao valor total da nota.

Decreto 4.544, de 26-12-2002 – Regulamento do IPI 

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Will

Will

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 09:01

Certo , mas minha duvida é referente a escrituração no meu livro de saidas dessa devolução.

o valor do IPI deve ser somado ao valor do produto para lançar em OUTRAS IPI , ou não ? 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 21:32

MOC 7.0 – Anexo I
Leiaute da NF-e / NFC-e

vIPIDevol
- Deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI. Corresponde ao total da soma dos campos id:UA04.

Se preencheu este campo, suponho que a empresa não seja contribuinte de IPI.

- O Livro de Saídas que era utilizado antes da adoção do SPED para empresas não contribuintes era o RS 2-A, que não possui nenhuma coluna de IPI. No caso o IPI de devolução ia na coluna observações e não fazia parte da coluna Outras de ICMS,

- A partir da adoção do SPED Fiscal os Livros impressos não tem mais validade legal.

- Sendo que o SPED Fiscal não adota este conceito de colunas, e sim CST.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 08:20

Bom Dia

o valor do IPI deve ser somado ao valor do produto para lançar em OUTRAS IPI , ou não ?  Não. O valor do IPI não deve ser somado, destacado por fora em observações.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.