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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Dívida

SELMA MARIA DA CONCEIÇÃO

Selma Maria da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 13:05

Boa tarde! Por gentileza como devo proceder quando consta débitos federais na situação fiscal, referente ao Pis, verifiquei que na DCTF da época , no caso 2016 e 2017  consta valores menores que 10,00 . Devo retificar a DCFT ? (na DCTF posterior consta o valor acrescido , especificando o pagamento) ou tenho que entrar com algum procedimento especifico? Desde já agradeço.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 17:56

Selma,
A RFB alterou as regras para informações dos débitos inferiores à 10 reais, à partir de abril de 2020. Entretanto, nos últimos dias passou à notificar às empresas por períodos anteriores.
Aqui, nós optamos em retificar as DCTFs, excluindo as informações de débitos inferiores e informando-os de forma acumulada, na próxima competência. Sanamos todas as pendências.

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