Fernando Henrique Billó Bini
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Amigos!
Uma determinada empresa Lucro Real, atualmente em Recuperação Judicial - Estou com duvidas de como proceder quanto a forma de contabilização nas receitas financeiras decorrentes de "Deságios" (Haircut) no momento do pagamento a credores que concedem esses descontos conforme determinado no Plano de Recuperação Judicial; Recentemente as alterações da Lei 11.101/2005 e 14.112/2020 nos artigos 50-A e 60 tratam que "não se sujeitam a BC IRPJ/CSLL assim como PIS/COFINS para suas referidas tributações, ou seja, ficaram isentas inclusive na eventual venda de ativo imobilizado para pagamento de dividas; Como devo tratar essas "RECEITAS" no momento de apuração IRPJ/CSLL e EFD CONTRIBUIÇÕES?
Alguem poderia me ajudar por gentileza.