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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos recebidos de pessoa jurídica

Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 18:23

Recebo rendimentos de pessoa jurídica, que todo ano me manda o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de impostos de renda na fonte. Porém , todos os anos , na declaração de ajuste anual , isso me acarreta mais de R$ 4.000,00 a mais de imposto para a receita federal. Posso eu mesma fazer esse recolhimento para abater do imposto de renda do ano que vem? Se positivo , como devo fazê-lo? Através do carnê leão , como eu já faço com os outros inquilinos? Muito obrigada a quem puder me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 24 abril 2010 | 17:43

Boa tarde Maria,

Alternativamente, sabedora de antemão que terá de pagar mais imposto do que o que foi retido na fonte, você pode pagá-lo via DARF com código da Receita 0206 a titulo de Imposto Complementar

Na sua DIRPF do ano vindouro, o total assim recolhido deve ser informado na linha 01 da ficha "Imposto Complementar" e fará parte do Imposto de renda calculado na declaração. Vale dizer que será motivo de restituição se pago em valor maior do que o devido.

...

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