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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adto de Clientes qdo é tributado no L. Presumido?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 24 abril 2010 | 18:16

Boa noite Celso,

A tributação incide sobre as receitas e esta se configuram com a emissão das Notas Fiscais.

O eventual adiantamento dado por clientes não é receita e sim um crédito junto à sua empresa, portanto não deve ser oferecido a tributação.

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CELSO BENEDITO DE SOUZA

Celso Benedito de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 25 abril 2010 | 22:19

Prezado Saulo Heusi

Encontrei no site da Receita esta matéria e resolvi deixar anexo para um complemento a sua correta reposta.

Abraço.


Regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regimento de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (IN SRF no 93, de 1997, art. 36, § 2o).

Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do livro Caixa e observadas as demais exigências impostas pela IN SRF no 104, de 1998.

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