Soraia Engel
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa Tarde, na empresa temos o TTD do presumido textil, pagamos 3% na saida, minha duvida é: quando compro mercadoria de uso e consumo de fora do estado, preciso fazer o recolhimento do DIFAL? na apuração estornamos todos os valores de credito do ICMS.
Obrigada