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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferencial de Aliquota

Soraia Engel

Soraia Engel

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 17:10

Boa Tarde, na empresa temos o TTD do presumido textil, pagamos 3% na saida, minha duvida é: quando compro mercadoria de uso e consumo de fora do estado, preciso fazer o recolhimento do DIFAL? na apuração estornamos todos os valores de credito do ICMS.

Obrigada

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 09:23

Bom Dia

Sim.
As aquisições de fora do Estado, vc paga o DIFAL na apuração do ICMS.

Entendo ser o TTD a presunção sobre mercadorias da operação, ou seja, matéria-prima e produto final, não tendo relação com as compras para uso e consumo.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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