
Vagner Diógenes dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroTenho uma empresa que em 2019 estava enquadrada no MEI, porém gerou débitos que não foram pagos.
Em 2020 esta empresa, pelo seu faturamento, teve que ser desenquadrada do MEI e enquadrada no SIMPLES NACIONAL. Porém este desenquadramento será efetuado somente em 2021, ou seja, em 2020, desde janeiro 2020 teremos que gerar as guias do SIMPLES para que seja efetuado o recolhimento.
Pergunta: Posso parcelar o débito gerado pelo MEI em conjunto com o débito gerado pelo SIMPLES NACIONAL? posso ter um parcelamento em separado dos dois regimes?
Obrigado
Vagner Santos
Itajubá - MG