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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE EMPRESA NO MEI E SIMPLES NACIONAL

VAGNER DIÓGENES DOS SANTOS

Vagner Diógenes dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 18:48

Tenho uma empresa que em 2019 estava enquadrada no MEI, porém gerou débitos que não foram pagos.
Em 2020 esta empresa, pelo seu faturamento, teve que ser desenquadrada do MEI e enquadrada no SIMPLES NACIONAL. Porém este desenquadramento será efetuado somente em 2021, ou seja, em 2020, desde janeiro 2020 teremos que gerar as guias do SIMPLES para que seja efetuado o recolhimento.
Pergunta: Posso parcelar o débito gerado pelo MEI em conjunto com o débito gerado pelo SIMPLES NACIONAL? posso ter um parcelamento em separado dos dois regimes?

Obrigado

Vagner Santos
Itajubá - MG

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 09:48

Bom dia Vagner 

Você consegue parcelar os débitos separados. Até porque a parcela mínima é diferente entre ambos.

Att 

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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