Rafael Francisco Neves Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeColegas,
Fui na Receita Federal esclarecer o seguinte assunto com um fiscal:
2 sócios de uma empresa da área cultural, que agora podem optar pelo Simples Nacional no Anexo III, querem abrir uma nova empresa, com os mesmos dois sócios, com o mesmo objeto, para poder enquadra-lá no Simples Nacional ainda este ano.
Ocorre que está empresa que já existe, possui impostos federais e municipais atrasados, e por isso, achei que poderia ser um impedimento para enquadrar a nova empresa no simples.
*Segundo o fiscal da Receita Federal, mesmo que a empresa que já existe tenha pendências tributárias, a nova empresa com os mesmos sócios não será impedida de se enquadrar no simples, pois trata-se de pessoas jurídicas, CNPJ, diferentes.
Não fiquei muito seguro disso.
Alguém já passou por uma situação parecida? Já abriu uma nova empresa com sócios com pendências em outras empresas e enquadrou no Simples?