Bom Dia
Vamos analisar o caso:
Vc recebeu mais de 22.847,76 em 2020 e mais o auxílio emergencial?
Se sim, no momento da declaração, acusará devolução.
Se não, não vai precisar devolver.
O endereço realmente é o que vc mora, ou seja, se comprova por documentação?
Se sim, não há com o que se preocupar.
Em relação a ser dependente do imposto de renda...seria no caso vc ser a dependente de sua avó?
Para isso acontecer é preciso atender alguns pré-requisitos, tais como:
Filho
Enteado até 21 anos
Estudantes, etc
E justamente, por vc não ser dependente do IR que recebeu o Auxílio Emergencial.
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.