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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência de impostos federais nas subcontratações

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 2 maio 2021 | 11:40

Patricia, bom dia.

As receitas advindas das subcontratações não estão incluídas no rol das deduções da receita bruta, o que faz entender que deverão ser tributadas integralmente em relação ao quarteto nacional: PIS, COFINS, CSLL E IRPJ.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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