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Declaração de Inatividade

Paulo Geovane Severo

Paulo Geovane Severo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2007 | 09:31

Uma empresa que foi constituída no ano de 2006 e não realizou atividade operacional, mas movimentou sua conta bancária p/ comprar móveis e utensílios e outros bens com capital que integralizou em dinheiro, sua declaração de inatividade não foi aceita como fazer p/ declarar sendo que esta empresa não teve atividade de compra e venda?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2007 | 11:28

Bom dia Paulo,

... complementando a orientação do Claudio.

A palavra "inatividade" está conceituada, segundo o entendimento da Receita Federal, no link - www.receita.fazenda.gov.br conforme abaixo transcrevo:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Vale dizer que o fato de a Pessoa Jurídica ter movimentado sua conta bancária para aquisição de imóveis é o bastante para que a empresa não seja considerada inativa, pois esta operação caracteriza movimento patrimonial e financeiro.

Face o exposto a solução será efetuar os registros contábeis referentes a movimentação bancária (depósitos, saques e despesas), a movimentação patrimonial com lançamentos relativos as aquisições para o Ativo Imobilizado, depreciação, Fornecedores e etc. e, os registros referente aos Departamento Fiscal e Pessoal.

Estes dois últimos, face a aquisição (entrada) de Bens e a gerência da empresa (pró-labore).

Tenha em conta que a empresa esteve ativa (sim) e o simples fato de não ter receitas decorrentes da execução das atividades elencadas no objeto social, não configura inatividade, nem desobriga da escrituração contábil completa.

Por oportuno, cabe lembrar da importância de você ter em mãos os extratos bancários que indiquem claramente que não houve depósitos em total superior ao da integralização do Capital, o que indicaria omissão de receitas (vendas sem a cobertura de Notas Fiscais).

Neste caso há a incidência de impostos sobre o valor excedente ao do Capital integralizado em moeda corrente.

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2007 | 12:43

Boa Tarde Saulo!

Uma empresa individual, teve seu registro na Junta Comercial realizado em 25/10/2006, e somente conseguiu ter em mãos a Inscrição Estadual em 26/12/2006. Durante este período, a permissão de uso (dentro do CEASA) foi pago pelo proprietário, como pessoa física. A conta bancária foi aberta em janeiro/07. A única movimentação foi a entrada do capital.
Sendo assim, pode-se considerar como inativa?

José Carlos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2007 | 15:44

Boa tarde José,

Segundo entendimento do pessoal do CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte) da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, em resposta a esta questão, a única hipótese em que a empresa pode ser considerada inativa, é não ter registrado qualquer atividade operacional ou não, patrimonial ou financeira, durante todo o exercício em questão.

O fato de ela de ter sido constituída e, por conseguinte, ter registrado o capital social (entrada de numerário), o pagamento das taxas de constituição, alvarás e honorários contábeis ao responsável contador, configura movimentação patrimonial e financeira.

Vale dizer que mesmo não tendo "tempo" para sequer entrar em operação, o ato constitutivo por si só, descaracteriza a inatividade, tanto assim é, que se for optante pelo Lucro Presumido estará obrigada a entrega da DACON e da DCTF referente ao 2º Semestre de 2006.

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