Bom dia Paulo,
... complementando a orientação do Claudio.
A palavra "inatividade" está conceituada, segundo o entendimento da Receita Federal, no link - www.receita.fazenda.gov.br conforme abaixo transcrevo:
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Vale dizer que o fato de a Pessoa Jurídica ter movimentado sua conta bancária para aquisição de imóveis é o bastante para que a empresa não seja considerada inativa, pois esta operação caracteriza movimento patrimonial e financeiro.
Face o exposto a solução será efetuar os registros contábeis referentes a movimentação bancária (depósitos, saques e despesas), a movimentação patrimonial com lançamentos relativos as aquisições para o Ativo Imobilizado, depreciação, Fornecedores e etc. e, os registros referente aos Departamento Fiscal e Pessoal.
Estes dois últimos, face a aquisição (entrada) de Bens e a gerência da empresa (pró-labore).
Tenha em conta que a empresa esteve ativa (sim) e o simples fato de não ter receitas decorrentes da execução das atividades elencadas no objeto social, não configura inatividade, nem desobriga da escrituração contábil completa.
Por oportuno, cabe lembrar da importância de você ter em mãos os extratos bancários que indiquem claramente que não houve depósitos em total superior ao da integralização do Capital, o que indicaria omissão de receitas (vendas sem a cobertura de Notas Fiscais).
Neste caso há a incidência de impostos sobre o valor excedente ao do Capital integralizado em moeda corrente.