Tainã Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde.
Gostaria da ajuda de vocês...
Estou com uma empresa de construção civil que irá prestar um serviço (não enquadrado como obra no anexo VII). A empresa não é responsável pela obra e irá terceirizar o serviço. Minha dúvida é: nesse caso a retenção do INSS é obrigatória? Estou com essa dúvida pois eles abriram a pouco tempo e ainda não tem funcionários contratados e vai acabar perdendo todo esse INSS retido.
Agradeço a quem puder ajudar.