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IPI Creditos de Aquisições de Materia prima da ZFM

Luciana Spadone

Luciana Spadone

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 17:10

Boa tarde!!!

Temos uma empresa que foi deferida uma senteça que autoriza o crédito de IPI de materias primas adquiridas da ZFM mesmo que isenta.

Minha dúvida maior é como proceder na prática, visto que a nota virá sem o destaque do IPI.

Posso creditar diretamente no Livro de apuração do IPI?

E como fazer os créditos de periodos retroativos? poderão tambem ser direto no livro como Crédito Extemporâneo?

Desculpe se a duvida parece ser simples, mas realmente não estou tendo este entendimento e gostaria de uma luz de alguém, um caminho rsrsrs.

PS: Este é o primeiro tópico que publico, desculpe se por ventura ja houver o mesmo, procurei antes mas não achei.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 09:32

Luciana bom dia

Estas matérias-primas possuem alíquota diferente de zero na TIPI, porém, vindo da ZF vem se o destaque em nota, certo?

Bem, acredito que não existe respaldo na legislação por ser uma sentença particular a sua empresa.

Eu somaria o IPI das notas do período e informaria na apuração (modelo 8) e no Sped Fiscal.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Luciana Spadone

Luciana Spadone

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 09:56

Oi Telma, bom dia!!!


Muito obrigado, fiz várias pesquisas e também chego a conclusão que por não haver um respaldo na legislação o melhor a fazer e colocar na apuração detalhando a apropriação do credito com o numero do processo.

Muito obrigado pelo retorno.

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