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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda aposentadoria atrasados

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 09:28

Uma pessoa que recebeu aposentadorias atrasadas no valor de 63.500,00, porem consta no documento de liberação tributação na forma RRA, e informa 32 meses de exerc. anterior.- 1 Nesse caso é correto lançar na ficha de rendimentos RRA na condição de exclusivo na fonte ????
- Ou tem que ser como ajuste anual ????? Só que dai não aproveita o prazo de 32 meses ?????
- Qual a diferença de ajuste anual para exclusivo  na fonte ?????  é opção ??? ou tem regras ????  alguém sabe ???

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 14:33

Rubens,
Você precisa simular as duas opções e ver qual é mais vantajosa para o contribuinte. 
Na exclusiva na fonte, considera-se o cálculo dos RRA, separadamente. No ajuste anual, somam-se todos os rendimentos e todas as deduções da declaração, inclusive o RRA, no caso, tributado pelo total e não mês a mês como na modalidade anterior.
Lembrando, que os honorários advocatícios pagos, desde que devidamente documentados, podem ser deduzidos do valor dos rendimentos tributáveis, na própria ficha RRA e informados na ficha de pagamentos. Em qualquer uma das opções de tributação.
É opcional.

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