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Darf (INSS) referente a suspensão de contrato de trabalho MP 936/2020

Jhony

Jhony

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 11:18

Bom dia.

O ato declaratório Codar nº 2 de 30/07/2020 instituiu os códigos DARF  5827 e 5833 para quem teve contrato de trabalho suspenso ou reduzido.
Essas contribuições serão realmente computadas? Fiz os recolhimentos e eles não constam no MEU INSS. Essas contribuições poderiam ser feito em atraso?

Grato,

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