Jhony
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
O ato declaratório Codar nº 2 de 30/07/2020 instituiu os códigos DARF 5827 e 5833 para quem teve contrato de trabalho suspenso ou reduzido.
Essas contribuições serão realmente computadas? Fiz os recolhimentos e eles não constam no MEU INSS. Essas contribuições poderiam ser feito em atraso?
Grato,