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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa previdenciária sobre obra

Alexandra Vieira

Alexandra Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 13:35

Prazo prescricional quinquenal do fato gerador.
Como é feira a contagem do prazo prescricional quinquenal do fato gerador, se o fato gerador ocorreu em 22/04/2015, qual data da prescrição de 5 anos?

Alexandra Vieira

Alexandra Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 15:03

A prescrição ocorreu em 22/04/2020?
Pergunto porque também penso assim, mas obtive opinião diversa. Nas quais o prazo começa a contar um ano após o fato gerador, ou seja, prescreveu em 22/04/2021. Isso procede?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 16:15

Alexandra,
Se não houve renegociação, inscrição em D.A., ou outro fato que possa ter interrompido ou alteração a sua constituição, mantenho o meu entendimento da aplicação do prazo prescricional, na forma do Artigo 174 da CTN.

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