Martha_cwb
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) NegóciosPessoal, não encontrei ao pesquisar no fórum, seguinte, um motorista de app tem um plano de saúde com coparticipação contratado em seu CNPJ, teve uma única vez IR no valor R$14,54 na Nota Fiscal de 01-04, ele já gerou a DARF no seu CNPJ com código 1708 vencto 20-05, inclusive recolheu antecipado. Ele não está fazendo viagens desde fev/2020, também não tem outra renda, ele recolhe mensalmente a guia DAS e faz a transmissão da declaração anual, no caso dele eu compreendo que as obrigações estão ok. Liguei para o setor do Microempreendedor e a pessoa disse que não tinha informação sobre isto, apenas que tudo se resumia na DAS mensal e aquele envio anual.
Minha dúvida, agora que ele já recolheu este IR da nota fiscal convenio com coparticipação, basta ele deixar guardado? Ou tem algum outro procedimento?
A propósito, ele como pessoa física CPF declara IR porque tem um imovel, não tem renda, a DARF foi gerada com o CNPJ. isto muda algo?
Obrigada