Martha_cwb
Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Negócios Pessoal, não encontrei ao pesquisar no fórum, seguinte, um motorista de app tem um plano de saúde com coparticipação contratado em seu CNPJ, teve uma única vez IR no valor R$14,54 na Nota Fiscal de 01-04, ele já gerou a DARF no seu CNPJ com código 1708 vencto 20-05, inclusive recolheu antecipado. Ele não está fazendo viagens desde fev/2020, também não tem outra renda, ele recolhe mensalmente a guia DAS e faz a transmissão da declaração anual, no caso dele eu compreendo que as obrigações estão ok. Liguei para o setor do Microempreendedor e a pessoa disse que não tinha informação sobre isto, apenas que tudo se resumia na DAS mensal e aquele envio anual.
Minha dúvida, agora que ele já recolheu este IR da nota fiscal convenio com coparticipação, basta ele deixar guardado? Ou tem algum outro procedimento?
A propósito, ele como pessoa física CPF declara IR porque tem um imovel, não tem renda, a DARF foi gerada com o CNPJ. isto muda algo?
Obrigada