Bom Dia
Venda a consumidor final não há ICMS ST.
Mas, para saber se suas NCM's estão na obrigatoriedade vc pode consultar no Sefaz, geralmente a consulta por lá é complexa, por isso é bom assinar uma Solução Fiscal , como por exemplo, a Econet, na qual basta digitar a NCM e mostra todas as particularidades.
E como funciona sobre as compras que já foram antecipadas, desconto do meu recolhimento?
De acordo com o artigo 426-A do RICMS/SP – Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto 45.490 de 30/11/2000 e atualizações) -, a entrada de mercadorias sujeitas à ST no território de SP deve ser precedida do recolhimento do ICMS-ST.
Entendo que não deverá haver o estorno, mas vamos esperar a opinião de mais algum colega da classe contábil.
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.