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TRIBUTOS FEDERAIS

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substituição tributária

regina mariana giacomi de souza

Regina Mariana Giacomi de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 16:53

Colegas
Estou pegando um novo cliente que trabalha com automação. 
Queria ajuda para saber como faço para consultar se os produtos que ele vende são de substituição tributária. Onde consulto?
Ele está no Simples Nacional e vende para consumidor final.
A empresa que vende para consumidor final tem substituição?
E  como funciona sobre as compras que já foram antecipadas, desconto do meu recolhimento?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 09:10

Bom Dia

Venda a consumidor final não há ICMS ST.

Mas, para saber se suas NCM's estão na obrigatoriedade vc pode consultar no Sefaz, geralmente a consulta por lá é complexa, por isso é bom assinar uma Solução Fiscal , como por exemplo, a Econet, na qual basta digitar a NCM e mostra todas as particularidades.

E  como funciona sobre as compras que já foram antecipadas, desconto do meu recolhimento? 
De acordo com o artigo 426-A do RICMS/SP – Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto 45.490 de 30/11/2000 e atualizações) -, a entrada de mercadorias sujeitas à ST no território de SP deve ser precedida do recolhimento do ICMS-ST.
Entendo que não deverá haver o estorno, mas vamos esperar a opinião de mais algum colega da classe contábil.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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