Patrícia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,estou na dúvida se a pessoa é obrigada ou não de fazer a DIRPF 2021 sendo que ela recebeu uma ação da justiça de distrato de união estável com divisão de bens,recebeu o valor de R$ 74.000,00 ref. a metade da venda de um imóvel,esse valor foi depositado na conta do advogado e não teve nenhum desconto de IR, juntando esse valor e mais outras economias ela fez uma aplicação no VGBL ficando com um saldo em 2020 de R$ 120.000,00 ,sendo assim ela é obrigada a fazer a declaração de IR2021?
Patrícia