x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 85

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 20:36

Boa noite,estou na dúvida se a pessoa é obrigada ou não de fazer a DIRPF 2021 sendo que ela recebeu uma ação da justiça  de distrato de união estável com divisão de bens,recebeu o valor de R$ 74.000,00 ref. a metade da venda de um imóvel,esse valor foi depositado na conta do advogado e não teve nenhum desconto de IR, juntando esse valor  e mais outras economias ela fez uma aplicação no VGBL ficando com um saldo em 2020 de R$ 120.000,00 ,sendo assim ela é obrigada a fazer a declaração de IR2021?

Patrícia 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 09:26

Bom dia! ... O valor recebido pela dissolução da união estável é um "rendimento isento". Está obrigado a entregar a declaração quem recebeu, em 2020, acima de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos/não tributáveis/exclusivos na fonte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade