
Claudia C M Salgado
Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)respostas 7
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Claudia C M Salgado
Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)32% de lucro presumido
15% de IRPJ
9% de CSLL
Alíquotas efetivas básicas de 4,8% para IRPJ e 2,88% para CSLL.
Se atentar para o adicional de IRPJ de 10% sobre o LP que exceder 60.000,00 no trimestre.
Claudia C M Salgado
Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Muito obrigada!!!
claudia
Claudia C M Salgado
Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa tarde Guilherme
Sobre a minha pergunta, um contador aqui da minha cidade usa a lei nº 9.249/95 ; ADi RBF nº 04/2014 Anvisa nº 50/2002
O que você acha sobre isso??
Grata pela atenção
Claudia
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Cláudia,
A tributação dos serviços médicos está sujeita a dois percentuais de presunção: 32% e 8%. O percentual de 8% se destina apenas aos serviços hospitalares que atendam às normas da Anvisa e sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária de fato e de direito; por outro lado, as simples consultas são tributadas na base de 32%. Veja essa Solução de Consulta que pode esclarecer melhor:
Solução de Consulta nº 29 - Cosit, de 18 de março de 2021:
LUCRO PRESUMIDO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a
ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela
pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto,
são contempladas as atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados
diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos
assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas
atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Desse conceito estão
excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as
atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.
Para fazer jus ao percentual de presunção referido, o estabelecimento
assistencial de saúde deve, ainda, estar organizado, de fato e de direito, como
sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a
receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados
como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta
e dois por cento).
Para que uma sociedade de profissionais seja considerada uma sociedade
empresária de fato, basta que cumpra com os requisitos estabelecidos no art.
966 da Lei nº 10.406, de 2002.
Claudia C M Salgado
Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa tarde Edmar
Então pelo que eu entendi, essa empresa que eu citei acima, tem que recolher sobre os 32%.
Obrigada pela atenção.
Claudia
Claudia C M Salgado
Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
Celia Mattos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, tudo bem?
Sobre a pergunta acima, ainda fiquei com duvidas. As atividades acima, são 32% no IRPJ? Porque um contador me disse que as atividades: fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, conforme ADI RBF nº 04/2014 Anvisa nº 50/2002, teriam base de 8% para o IRPJ.
O que eu entendi era que essas atividades seriam somente 8% se fossem realizadas dentro de um hospital, no meu caso, atendemos em uma clinica, sendo consultas e exercícios de fisioterapia e fonoaudiologia. Para todos que perguntam, sempre me informam que é 32%, apenas uma contadora me informou 8%.
Poderiam me responder , qual seria a base de calculo correta, por favor?
Atenciosamente.
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