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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Lucro presumido

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 17:32

32% de lucro presumido

15% de IRPJ
9% de CSLL

Alíquotas efetivas básicas de 4,8% para IRPJ e 2,88% para CSLL.

Se atentar para o adicional de IRPJ de 10% sobre o LP que exceder 60.000,00 no trimestre.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 09:47

Cláudia, 
A tributação dos serviços médicos está sujeita a dois percentuais de presunção: 32% e 8%. O percentual de 8% se destina apenas aos serviços hospitalares que atendam às normas da Anvisa e sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária de fato e de direito; por outro lado, as simples consultas são tributadas na base  de 32%.  Veja essa Solução de Consulta que pode esclarecer melhor: 
Solução de Consulta nº 29 - Cosit, de 18 de março de 2021:
LUCRO PRESUMIDO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a
ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela
pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto,
são contempladas as atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados
diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos
assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas
atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Desse conceito estão
excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as
atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.

Para fazer jus ao percentual de presunção referido, o estabelecimento
assistencial de saúde deve, ainda, estar organizado, de fato e de direito, como
sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a
receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados
como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta
e dois por cento).

Para que uma sociedade de profissionais seja considerada uma sociedade
empresária de fato, basta que cumpra com os requisitos estabelecidos no art.
966 da Lei nº 10.406, de 2002.

celia mattos

Celia Mattos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 16:39

Boa tarde, tudo bem?

           Sobre a pergunta acima, ainda fiquei com duvidas.  As atividades acima, são 32% no IRPJ? Porque um contador me disse que as atividades: fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, conforme ADI RBF nº 04/2014 Anvisa nº 50/2002, teriam base de 8% para o IRPJ. 
       O que eu entendi era que essas atividades seriam somente 8% se fossem realizadas dentro de um hospital, no meu caso, atendemos em uma clinica, sendo consultas e exercícios de fisioterapia e fonoaudiologia. Para todos que perguntam, sempre me informam que é 32%, apenas uma contadora me informou 8%. 
         Poderiam me responder , qual seria a base de calculo correta, por favor?
         Atenciosamente.

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