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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUBLIMITE SIMPLES NACIONAL

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 16:02

Caros colegas, boa tarde !

Surgiu uma dúvida. Uma Empresa enquadrada no anexo 2, conforme abaixo os valores, neste caso, ela já recolhe o ICMS em guia separada do estado ?  Pergunto por que, estou com uma pequena dúvida se esse sublimite é nos últimos 12 meses ou dentro do ano em curso ? Por que no PGDAS, calculou normal o ICMS e Eu não tive essa  vivencia ainda. Alguém para ajudar ?



2.Apuração do Simples Nacional Comp. 03/2021

2.1 Discriminativo de Receitas

Total de Receitas Brutas (R$) Mercado Interno Mercado Externo Total - Receita Bruta do PA (RPA) - Competência 488.564,48 0,00 


Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores -  (RBT12) 3.916.453,81


Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores
ao PA proporcionalizada (RBT12p)

Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente - (RBA) 1.244.163,11 0,00 

Receita bruta acumulada no ano-calendário anterior -  (RBAA) 3.179.154,62 
 

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 16:41

Acabei de ler no  Jornal Contábil, que a referencia para gerar Guia de ICMS separado é o faturamento do ano corrente.

Efeitos da ultrapassagem dos sublimitesAo se tratar de sublimite, é importante considerar a receita bruta anual do ano-calendário em questão, incluindo a receita do mês e não a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração, os quais servem para efeito de cálculo e determinação da alíquota efetiva e a repartição dos tributos. 

N. Minuci

N. Minuci

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 17:25

Márlus Mauri de Meira Mathias por exemplo a empresa ultrapassou o sublimite de 3.600.000 durante o ano ela ainda vai continuar recolhendo o icms e iss dentro do DAS até Dezembro, e só em janeiro do novo ano calendario que ela vai fazer o recolhimento do icms e iss fora do DAS durante todo o novo ano calendário, certo?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 18:43

N.Minuci

2 exemplos  --> Ao fechar o movimento de DEZEMBRO/2020

exemplo 01
ultmos 12 meses :    12/2019 a 11/2020   R$ 3.750.000,00
faturamento no ano : 01/2020 a 12/2020  R$  3.500.00,00     ==>    continua  a recolher o ICMS no DAS, pois o faturamento no ANO  ficou abaixo

exemplo 02
ultmos 12 meses :    12/2019 a 11/2020   R$ 3400.000,00
faturamento no ano : 01/2020 a 12/2020  R$  3.900.00,00     ==>    passa a recolhe em SEPARADO em 2021

Márlus

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