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DARF 5930 (Devolução Auxílio Emergencial) pago em duplicidade

Luciene Fiorillo

Luciene Fiorillo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 17:56

Boa tarde a todos!

Um cliente PF efetuou o recolhimento do DARF 5930 relativo à devolução do auxílio emergencial em duplicidade. 

Como devemos proceder para solicitar a restituição do valor pago a maior, visto que não há o código no programa PER/DCOMP? Ele deve comparecer à Receita Federal mediante agendamento?


Agradeço, desde já, o apoio.

Att.,

LF

CAROLINA FRANCISCA CLARO OLIVEIRA

Carolina Francisca Claro Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 10:37

Luciene, tambem estou passando por esse mesmo problema e estou vendo muitas reportagens dizendo para entrar em contato com o Ministério da Cidadania. Estive tentando fazer o PER/DCOMP, mas o ECAC não reconhece o cod 5930.

Encontrei a seguinte orientação do site GOV.BR = www.gov.br

Abraço
Carol

Carolina Francisca Claro Oliveira
Departamento Contábil

Jannaina Fernandes Contabilidade
Tel: (12) 3666-1670 / 3666-1500 / 9 9708-1030

EMAIL: jannainacontabilidade@uol.com.br

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