Francisco Alberto Cunha e Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)Em 29/04/2021, gerei DARF (em atrazo) no SICALC referente a aluguel do periodo de apuraçao 31/12/2020, o SicalcWeb preencheu o campo vencimento para 29/01/2021 e colocou juros e multa. No campo à esquerda guia observou o seguinte ….”Data limite para acolhimento 30/04/2021″ …. No site do Banco eu digitei como Data de vencimento a data de 30/04/2021 e não a data original de vencimento 29/01/2021. Paguei assim. Isso pode dar problema ? Devo obrigatoriamente retificar ou é irrelevante ?