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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 11:50

Bom dia

Recebi termo de intimação da Receita federal de 2 clientes diferentes:

Uma intimação são de PIS/Cofins que na apuração ficaram acumulados para o próximo mês pois eram menor de 10,00. 

Outra intimação é de IRPJ/CSLL, porém não estou conseguindo entender, esse cliente pagou as guias com juros e multa na época, não tem nenhum débito em aberto e agora estão cobrando uns valores pequenos dessas guias, ex:

Valor do IRPJ R$ 2.359,50
PAGOU: R$ 2.359,50 principal + 70,07 de multa + 23,59 de juros na época.

Agora a receita esta cobrando 
R$ 7,47 principal + 1,49 de multa + 0,16 de juros.

Valor do CSLL R$ 1.344,20
PAGOU: R$ 1.344,20 principal + 39,92 de multa + 13,44 de juros.

agora a receita esta cobrando 
R$ 4,25 de principal + 0,85 de multa + 0,09 de juros.

Juntando as duas cobranças na intimação da um valor de R$ 14,31.

Aconteceu esses casos com alguém?

Att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 16:55

Os valores abaixo de 10 reais está acontecendo nas últimas semanas. Em 04/2020, a RFB mudou o critério de informação desses débitos na DCTF, devendo serem informados na competência do pagamento e não mais do fato gerador. Mas passou a cobrar, dessa maneira, também para períodos anteriores, o que obriga a retificar as declarações ou recolher os débitos.
Com relação ao IRPJ e a CSLL que você mencionou, pode ter acontecido em duas situações: os cálculos estarem incorretos ou o recolhimento ocorrido em data posterior ao cálculo. Em ambas, ocorre a imputação do débito, comparte do principal utilizado para amortização dos acréscimos naquela data. Se for o caso, deverá ser pago.

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