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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença de centavos na nota fiscal

carlos marcelo bustamante portes

Carlos Marcelo Bustamante Portes

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 09:53

Bom dia,

A minha dúvida é a seguinte, eu faço integração de informações entre a base de dados de uma empresa e a sua contabilidade. Faço isso atráves de arquivos textos. Porém a dúvida é a seguinte no arquivo texto, as informações dos totais das notas estão corretas, no entanto com relação aos itens sempre apresenta uma diferença de centavos, acredito ser em função do sistema de arredondamento do ERP usado pela a empresa. Qual é a tolerancia aceita nessa diferença? Existe alguma legislação pertinente a isso?
Obrigado.

Carlos Marcelo B Portes
Gerente de Desenvolvimento
Hábil Tecnologia Tributária
Alexandra Felicio

Alexandra Felicio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 15:00

Boa tarde Carlos,

Lei especificamente, acredito que não exista. Porém existem princípios que a contabilidade deve serguir. Um deles é o princípio da Materialidade, ou relevância.
Uma diferença de R$ 0,01 pode ser imaterial, porém se isto ocorre com muita frequência pode ao final de um exercício tornar-se relevante.

Para definir qual valor pode ser tolerável você deve levar em consideração o volume e os valores importados com diferença comparados ao valor total a ser importado.
Caso o valor da diferença seja considerado irrelevante, atribuído ao fato de arredondamento, poderá ser realizado ajuste na contabilidade sem prejuízo da veracidade das informações.
Voce deve consultar o contador responsável pela empresa, ele poderá ajudá-lo na definição de qual valor pode ser tolerado, neste caso.

Seja a mudança que você quer ver no mundo. (Dalai Lama)

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