Denis Henrique Garcia Soares
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Meus amigos, eu tenho uma empresa aberta desde janeiro de 2020. Essa empresa é uma EIRELI, só que, por conta da pandemia, eu não realizei nenhum tipo de serviço, nem movimentei absolutamente NADA. Tanto que fizemos aquele requerimenteo na prefeitura, informando que não houve movimentação, etc... Tudo foi orientado pelo meu contador.
A questão é que eu não quero mais continuar com as atividades, e decidi transferir a titularidade da empresa para uma outra pessoa... Ele é o sócio admitido, e eu serei o sócio retirante. A cessão é de 100% das cotas.
Minha dúvida é a seguinte: o advogado que redigiu o contrato de alteração da empresa colocou a seguinte cláusula:
"Retira-se da empresa, por sua livre e espontânea vontade o titular DENIS HENRIQUE GARCIA SOARES, cedendo e transferindo R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para o titular ora admitido e já qualificado neste instrumento HEITOR VASCONCELOS, o qual efetua o pagamento das quotas adquiridas em moeda corrente do país, dando e recebendo assim, o titular retirante, plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos e obrigações que possuía na sociedade.
Será que essa parte: "o qual efetua o pagamento das quotas adquiridas em moeda corrente do país, dando e recebendo assim, o titular retirante, plena, geral e irrevogável quitação "[...]
Isso pode me dar algum problema???? Incide algum tributo que eu tenha que pagar???
Nem conta jurídica em banco essa empresa tem... Eu não cheguei movimentar nada, e a declaração de capital social, na verdade, só se declarou na junta o valor por questões de lei, para poder constituir o CNPJ. mas só estou passando a titularidade para outra pessoa, não estou recebendo nada.