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Cessão de quotas e transferência de sociedade empresarial

Denis Henrique Garcia Soares

Denis Henrique Garcia Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 18:04

Meus amigos, eu tenho uma empresa aberta desde janeiro de 2020. Essa empresa é uma EIRELI, só que, por conta da pandemia, eu não realizei nenhum tipo de serviço, nem movimentei absolutamente NADA. Tanto que fizemos aquele requerimenteo na prefeitura, informando que não houve movimentação, etc... Tudo foi orientado pelo meu contador.  

A questão é que eu não quero mais continuar com as atividades, e decidi transferir a titularidade da empresa para uma outra pessoa... Ele é o sócio admitido, e eu serei o sócio retirante. A cessão é de 100% das cotas. 

Minha dúvida é a seguinte: o advogado que redigiu o contrato de alteração da empresa colocou a seguinte cláusula: 

"Retira-se da empresa, por sua livre e espontânea vontade o titular DENIS HENRIQUE GARCIA SOARES, cedendo e transferindo R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para o titular ora admitido e já qualificado neste instrumento HEITOR VASCONCELOS, o qual efetua o pagamento das quotas adquiridas em moeda corrente do país, dando e recebendo assim, o titular retirante, plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos e obrigações que possuía na sociedade.

Será que essa parte: "o qual efetua o pagamento das quotas adquiridas em moeda corrente do país, dando e recebendo assim, o titular retirante, plena, geral e irrevogável quitação "[...]

Isso pode me dar algum problema???? Incide algum tributo que eu tenha que pagar??? 

Nem conta jurídica em banco essa empresa tem... Eu não cheguei movimentar nada, e a declaração de capital social, na verdade, só se declarou na junta o valor por questões de lei, para poder constituir o CNPJ. mas só estou passando a titularidade para outra pessoa, não estou recebendo nada.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 18:30

  
 

Minha dúvida é a seguinte: o advogado que redigiu o contrato de alteração da empresa colocou a seguinte cláusula: 

"Retira-se da empresa, por sua livre e espontânea vontade o titular DENIS HENRIQUE GARCIA SOARES, cedendo e transferindo o valor do capital a integralizar de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para o titular ora admitido e já qualificado neste instrumento HEITOR VASCONCELOS,  dando e recebendo assim, o titular retirante, plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos e obrigações que possuía na sociedade.
incluir no texto: o valor do capital a integralizar de..

Será que essa parte: "o qual efetua o pagamento das quotas adquiridas em moeda corrente do país, dando e recebendo assim, o titular retirante, plena, geral e irrevogável quitação "[...]
R- Excluída do texto acima, pois como vc disse o capital não foi integralizado.

Isso pode me dar algum problema???? Incide algum tributo que eu tenha que pagar??? 
R- Não

Nem conta jurídica em banco essa empresa tem... Eu não cheguei movimentar nada, e a declaração de capital social, na verdade, só se declarou na junta o valor por questões de lei, para poder constituir o CNPJ. mas só estou passando a titularidade para outra pessoa, não estou recebendo nada.
R- ok



Denis Henrique Garcia Soares

Denis Henrique Garcia Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 19:37

Salvador, ou quem mais possa ajudar...se ainda puder me tirar uma dúvida... 

Por padrão, quando a gente constitui o contrato social da empresa EIRELI, na cláusula do capital social, no contrato estava escrito: 

"O capital social é de R$110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), totalmente integralizado, em moeda corrente nacional pelo titular. "

Um dos motivos de eu desistir de mexer com essa empresa é que esse contador nunca me explicava nada. E se puder, me responder... Como que é INTEGRALIZADO esse capital social? 

Por que agora, o advogado disse que não foi integralizado, porém, no contrato estava isso que coloquei acima. Eu realmente não juntei depósito de nada, nem coloquei bens como capital social da empresa.

Tem algum problema, colocar na alteração da empresa, 
"Retira-se da empresa, por sua livre e espontânea vontade o titular DENIS HENRIQUE GARCIA SOARES, cedendo e transferindo o valor do capital de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para o titular ora admitido e já qualificado neste instrumento HEITOR VASCONCELOS, dando e recebendo assim, o titular retirante, plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos e obrigações que possuía na sociedade." - ao invés de escrever "a integralizar"???

Assim, penso eu, não ficaria margem para dúvidas.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Domingo | 2 maio 2021 | 12:52

Prezado,
Na contabilidade vigora o forte princípio da essência sobre a forma.
Embora o contrato diz que o valor foi integralizado e não foi, deve ser considerado como não integralizado.
Se não foi integralizado, então o valor foi contabilizado no caixa contra o capital, ou nada foi feito na contabilidade.


Por que agora, o advogado disse que não foi integralizado, porém, no contrato estava isso que coloquei acima. Eu realmente não juntei depósito de nada, nem coloquei bens como capital social da empresa
Se isso tivesse sido feito depois de iniciada as atividades a Receita Federal iria interpretar como "omissão de receitas" sem origem.
Já quando colocada no inicio das atividades, isso não é levado em conta na pessoa jurídica, e , se vc não incluiu em sua pessoa física como bens e direitos não irá estourar se caixa.
Ao fazer a DIRPF coloque como "bens e direitos" as quotas que vc tinha de 110.000,00.
Coloque na "dívida e Onus" o débito de 110.000,00.
A indicação de que o capital foi integralizado é uma fraude contra a lei que exige a integralização e pode ser uma fraude contra credores se houvesse operado  e com fornecedores que não encontrariam lastro para receber o que lhes era devido.
 Como vc não fez nenhuma operação, esta parte está a salvo.
Por fim, na redação que vc sugeriu eu não excluiria a expressão "a integralizar", pois sem ela vc ficaria ligado ao futuro da empresa caso o sócio entrante venha a reclamar os recursos ou tiver problemas com bancos e credores.



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