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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF 2016, 2017, 2018, 2019

Jaqueline

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 10:59

Bom dia a todos.

Estou com um problema com algumas empresas, que são INATIVAS e na Receita Federal a pesquisa me diz, falta de entrega da ECF nos anos 2016, 2017, 2018 e 2019. DCTF entregue como INATIVA nos respectivos anos e SPED/CONTRIBUIÇÕES Também.

Alguém está ou esteve com o mesmo problema ??? 

Fico no aguardo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 14:42

Se foi entregue a DCTF no mês de janeiro de cada ano, como inativa, e o contribuinte de fato permaneceu nessa condição, não há obrigatoriedade, quanto à ECF e à EFD-Contribuições.
Para a EFD-Contribuições inatividade e sem movimento, são situações distintas. Empresas inativas por todo o ano-calendário estão desobrigadas da EFD. Já as ativas, porém sem movimento, entregam somente nos meses com movimento, se houver, e obrigatoriamente, no mês de dezembro, informando os meses dispensados.
Se estava inativa e entregou a EFD, a exigência à ECF pode ter surgido por esse motivo.
Você poderá sanar a dúvida pelo chat da RFB.

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