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Como declarar bens em inventário?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 13:47

Boa tarde Tânia,

Enquanto ainda constam de inventário, ou seja, enquanto não houver a partilha ou a carta de adjudicação e a transcrição desse instrumento no registro competente para que os herdeiros e legatários possam usar, gozar e dispor, de forma plena e legal, dos bens e direitos transmitidos causa mortis, os bens não podem constar da DIRPF dos herdeiros.

Vale dizer que se ainda constam do inventário, os bens discriminados por você não podem constar da Declaração de Ajuste Anual do contribuinte em questão.

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