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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM AÇÃO TRABALHISTA NO IMPOSTO DE RENDA

fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 20:18

Boa noite.

Um cliente recebeu em 2.020 um imóvel em um acordo na ação trabalhista que movia contra seu ex patrão. Como declarar esse imóvel no imposto de renda? Devo tributar o valor do mesmo? Não consegui resposta em nenhum lugar.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 20:54

Os rendimentos da ação trabalhista serão lançados na declaração, como se recebidos em espécie. O bem imóvel será lançado na ficha de bens e direitos, informando que foi havido mediante acordo judicial e o valor atribuído ao mesmo em 31/12/2020.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
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