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Devolucao de mercadoria por empresa do Simples Nacional contribuinte do IPI

Vanessa Soares

Vanessa Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 21:23

boa noite, preciso de um esclarecimento.
A empresa equiparada à industria do Lucro Real efetuou venda para empresa do Simples Nacional "CONTRIBUINTE" do IPI, porem houve a devolução da mercadoria.

Poderiam por favor me orientar quanto à base legal da devolução, os campos da NF-e que deverão ser preenchidos no caso da devolução por empresa optante pelo Simples Nacional "CONTRIBUINTE" de IPI.
OBS: No caso da empresa do Simples "NAO CONTRIBUINTE" tenho a informação de que deverá ser informado o valor do IPI no campo "ipidevol", indicando em informações adicionais valores e porcentagem do ipi. Devo indicar base legal na Nota para ambos os casos( contribuinte e nao contribuinte)?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 05:57

Olá, eu costumo colocar o valor do IPI no campo outras despesas para que seja somado ao total da nota. Em dados adicionais, além do texto habitual para devolução, coloco: "Empresa optante pelo Simples Nacional valor constante em outras despesas refere-se ao IPI com alíquota de Xx para efeito de crédito do destinatário".  Sei que tem uma norma técnica mas desconheço o número. 

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